Assistência 24 Horas

Plantão 24 Horas

Nossa corretora de seguros tem uma grande preocupação na comunicação com seus segurados e por isso queremos que sinta-se à vontade em fazer contato conosco a qualquer momento dando-nos a oportunidade de lhe bem servir.

A Rolf Seguros conta com uma equipe preparada para lhe atender pelos canais de contato ao lado.

Em caso de urgência o contato também pode ser feito diretamente com a central de atendimento da seguradora. Os telefones você pode conferir abaixo.

Centrais de Atendimento das Seguradoras


    • 3003 5390 / 0800434 4340 – Automóvel
    • 0800-773 3002 – Transporte
    • 0800-770 0809 – RE
    • 0800-777 3313 - Vidros
    • 0800 722 71 49 – SAC

    • 4004 4444 – Central de Atendimento
    • 3003-1010 / 0800-720 1010 – Automóvel / RE
    • 4004-4444 - Vida
    • 0800 728 0728 – SAC

    • 4004-4100 / 08007244100 – Automóvel
    • 4004-4935 / 0800 726 4935– Vida
    • 0800 725 5901 – SAC
    • 0800-707 7640 - Vidros

    • 0800 727 0800 – Automóvel
    • 0800-727 9393 – Vida
    • 0800 727 8118 – Demais Ramos
    • 0800-727-1184 – SAC

    • 0800-3186546 – Automóvel
    • 0800-318 6546 – RE
    • 0800-707 5050 – Vida
    • WGRA 0800-720 8000 / 0800-777 2323

    • 0800-77 19119 ou 0800-016 2727 – Automóvel e RE
    • 0800-77 19119 – Vida
    • 0800-707 7376 - Vidros

    • 4004 5423 – Central de Atendimento
    • 0800-701 4120 – Automóvel/Vida
    • 0800-701 41 20 – Vidros
    • 0800-701 4120 - RE

    • 0800-777 7243 (Cap. Metr. 4090-1110) – Automóvel
    • 0800 177 178 – Empresa/Condomínio
    • 0800 777 5311 – Residência
    • 0800 551 640 – Vida
    • 0800-770 9866 / 0800-701 1170 - Vidros

    • 4004-2757 – Central de Atendimento
    • 0800-701 2704 – Vida
    • 0800 701 7000 – SAC
    • 0800-701 0303 - Vidros

    • 4002-1000 – Automóvel
    • 0800-775 7196 – Vida
    • 4004-0101 – RE
    • 0800-707 7690 - Vidros

    • 3003-7727 – Central de Atendimento
    • 0800 7740 772 - SAC
    • 0800-728 9522 – RE
    • 0800-704 7470 – Transporte
    • 3003-7727 - Vida

    • 3003 4363 /0800-703 6665 – Central de Atendimento
    • 0800-0559091 – RE

    • 3003 5433 – Central de Atendimento

    • 4003-3355– Central de Atendimento

    • 0800-7700797 – Central de Atendimento

    • 0800707 7883 / 0300772 6744 – Central de Atendimento
    • 0800-707 7818 – Vidros

    • 0800-7030203 - Central de Atendimento

    • 0800 729 1400 – Central de Atendimento
    • 0800 025 6303 – Seguros Gerais (Automóvel, Patrimonial, entre outros)
    • 4020 4345 – Vida & Previdência - Para capitais e regiões metropolitanas
    • 0800 285 4345 - Vida & Previdência - Demais localidades

    • 0800 014 3004 – Atendimento

    • 0800 940 6166 – Atendimento

    • 4002 0040 – Vida
    • 4002 3013 – Capitalização

    • 0800-888-2532 – Automóvel
    • 0800-728-8432 – Vida

Se preferir, você pode entrar em contato diretamente com a ROLF Seguros, através do fone 55 (51) 3595-4464. Fora de horário comercial você receberá a Indicação de um numero de celular de uma das pessoas de nossa equipe.

Glossário de Termos

A

ADESÃO

Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.

ADITIVO

Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.

ACEITAÇÃO

Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.

ACIDENTE

É todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE PESSOAL

É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.

AGRAVAÇÃO

Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.

B

BENEFICIÁRIO

Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.

BENEFÍCIO

Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

BILATERAL

É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO

É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BÔNUS

Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.

BOA FÉ

É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

C

CADUCIDADE

É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.

CANCELAMENTO

Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

CAPITAL SEGURADO

Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

CARÊNCIA

Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CERTIFICADO DE SEGURO

Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora, provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

CLASSE DO RISCO

Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.

CLÁUSULA

Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

CLÁUSULA ADICIONAL

Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

COMISSÃO

Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

COMISSÃO DE RESSEGURO

Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO

Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

CORRETOR DE SEGUROS

Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

COSSEGURO

Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

D

DANO

Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

DENÚNCIA

Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO

Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

DOLO

É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

DUPLA INDENIZAÇÃO

Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.

DURAÇÃO DO SEGURO

Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.

E

ENDOSSO

Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

EVENTO

Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.

EXTINÇÃO DO CONTRATO

O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

I

INDENIZAÇÃO

Reparação do dano sofrido pelo segurado.

J

JURISPRUDÊNCIA

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

L

LEI DOS GRANDES NÚMEROS

Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.

LIMITE TÉCNICO

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

LLOYD’S DE LONDRES

Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.

M

MÁ FÉ

Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA

É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

MUTUALISMO

Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.

MÚTUO

Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.

N

NOTA DE SEGURO

É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

P

PENALIDADE

Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA TOTAL

Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

PLURIANUAIS

São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PRAZO CURTO

É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

PRÊMIO

É a soma, em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRÊMIO ADICIONAL

É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

PRÊMIO FRACIONADO

É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

PRESCRIÇÃO

Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.

PREPOSTO

Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro; Preposto de Corretor.

PROBABILIDADES

Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

PROPOSTA

Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

PRO-RATA

Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

PULVERIZAÇÃO DO RISCO

Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

R

REGISTRO GERAL DE APÓLICES

Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

RESERVA TÉCNICA

Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

RETROCESSÃO

Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

RESSEGURADOR

É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

RESSEGURO

Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

S

SEGURO

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

SEGURO EM GRUPO

É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

SEGURO SOCIAL

Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

SEGURO PLURIANUAL

É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.

SEGUROS PRIVADOS

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

SINISTRO

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

SUB-ROGAÇÃO

A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

T

TÁBUA DE MORTALIDADE

Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

TARIFA

Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

V

VALOR DO SEGURO

Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

VÍCIO PRÓPRIO

Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.